IDENTIFICAÇÃO DA CONTRATADA
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE ADMINISTRAÇÃO, mantenedora da FACULDADE FIA DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS, com sede na Avenida Doutora Ruth Cardoso, nº 7.221, térreo, Edifício Birmann 21, Pinheiros, CEP 05425-902, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 44.315.919/0001-40, neste ato representada na forma de seus atos constitutivos, doravante denominada CONTRATADA.
CONSIDERANDO QUE:
a FIA é uma fundação sem fins lucrativos que tem como objetivo colaborar, pelos meios adequados, com institutos educacionais, universidades e instituições públicas e privadas em programas de desenvolvimento da Administração; realizar estudos e pesquisas; e promover a prestação de serviços técnicos que atendam às necessidades dos setores público e privado, dentro dos princípios acadêmicos que permitam, simultaneamente, o atendimento de seus objetivos, o desenvolvimento institucional e o aperfeiçoamento de pessoal técnico especializado;
o Clube de Educação Corporativa, coordenado pela Profa. Dra. Marisa Eboli, tem como foco a construção de um espaço contínuo de atualização, reflexão e troca entre profissionais da área de Educação Corporativa, com modelo de funcionamento e proposta de valor próprios; e
a pessoa identificada no cadastro e no registro eletrônico da contratação, doravante denominada PARTICIPANTE, deseja aderir ao Clube e declara conhecer sua proposta, seu formato e as condições estabelecidas neste instrumento.
O PARTICIPANTE e a CONTRATADA celebram o presente Termo de Adesão Eletrônica ao Clube de Educação Corporativa, mediante manifestação inequívoca de aceite no ambiente de contratação, regido pelas cláusulas e condições seguintes:
1. OBJETO E NATUREZA DO CLUBE
1.1 O presente Termo tem por objeto a adesão do PARTICIPANTE ao Clube de Educação Corporativa, iniciativa de aprendizagem contínua, atualização, reflexão, troca de experiências e conexão entre profissionais interessados em Educação Corporativa e aprendizagem organizacional.
1.2 O Clube será desenvolvido durante 12 (doze) meses, por meio de encontros mensais ao vivo, interações em comunidade e materiais de síntese.
1.3 O Clube não constitui curso de graduação, pós-graduação, extensão ou certificação profissional e não confere diploma, certificado acadêmico ou título, salvo comunicação expressa da CONTRATADA em sentido diverso.
1.4 A adesão é pessoal e intransferível, sendo vedado compartilhar links, credenciais, materiais de acesso restrito ou conteúdo da comunidade com terceiros.
2. VIGÊNCIA, FORMAÇÃO DA TURMA E RENOVAÇÃO
2.1 Este Termo vigorará por 12 (doze) meses, contados da data de início do ciclo informada pela CONTRATADA nos canais oficiais.
2.2 A realização do ciclo está condicionada à formação de turma com, no mínimo, 30 (trinta) participantes pagantes.
2.3 Caso o número mínimo não seja atingido, a CONTRATADA poderá adiar o início ou cancelar a turma. Em caso de cancelamento, os valores pagos serão integralmente restituídos, sem retenções.
2.4 A renovação não é automática e dependerá de nova manifestação de interesse, novo aceite e pagamento do valor então vigente.
3. ATIVIDADES E BENEFÍCIOS
3.1 Durante a vigência, o PARTICIPANTE terá direito a:
- 12 (doze) lives mensais, ao vivo e em modalidade remota, sobre temas relacionados à Educação Corporativa;
- acesso ao grupo exclusivo do ciclo, para networking e continuidade das discussões;
- recebimento de uma OnePage após cada live, com síntese dos objetivos, insights, conceitos, ferramentas, materiais de apoio, perguntas e provocação para reflexão; e
- desconto de 10% (dez por cento) nos cursos elegíveis do Centro de Conhecimento em Educação Corporativa, conforme a Cláusula 6.
3.2 O livro Educação Corporativa no Cenário Pós-pandemia servirá como referência para parte das discussões, mas sua aquisição não está incluída no valor da adesão.
3.3 Não estão incluídos equipamentos, conexão de internet, livros, deslocamentos, alimentação, certificados ou outros itens não expressamente previstos neste Termo.
4. CALENDÁRIO, ACESSO E ALTERAÇÕES
4.1 As lives serão realizadas, preferencialmente, na última quinta-feira de cada mês, das 20h às 21h, conforme calendário divulgado. Em caso de feriado ou necessidade operacional, a atividade poderá ser antecipada ou remarcada.
4.2 O calendário, os links de acesso, os materiais e as orientações serão disponibilizados no ambiente virtual de membro do Clube.
4.3 A CONTRATADA poderá alterar a ordem dos temas, convidados, mediadores, datas, horários ou plataforma, desde que preserve a finalidade, o número de encontros e a qualidade global da experiência, comunicando a alteração com antecedência razoável sempre que possível.
4.4 A ausência do PARTICIPANTE em uma live não gera reposição individual, crédito, abatimento ou reembolso.
4.5 As lives serão gravadas e posteriormente disponibilizadas em ambiente de acesso restrito aos participantes do Clube. A gravação contemplará exclusivamente a imagem e a voz dos palestrantes, não sendo captadas nem disponibilizadas a imagem ou a voz dos participantes. O tratamento desses dados observará as autorizações aplicáveis e a legislação de proteção de dados pessoais.
4.6 Se uma atividade não puder ser realizada por motivo imputável à CONTRATADA, será remarcada ou substituída por entrega equivalente. Falhas de conexão ou equipamentos do PARTICIPANTE não caracterizam descumprimento da CONTRATADA.
5. INVESTIMENTO E PAGAMENTO
5.1 O PARTICIPANTE pagará o valor anual vigente para adesão ao Clube, observado eventual desconto promocional ou benefício aplicável. O valor final será apresentado antes do aceite e registrado na confirmação eletrônica da inscrição.
5.2 A condição promocional ou de ex-aluno depende dos critérios e prazos divulgados. Os descontos não são cumulativos entre si nem com outras campanhas, salvo autorização expressa.
5.3 A forma de pagamento, o eventual parcelamento e os vencimentos serão apresentados antes do aceite e constarão da confirmação eletrônica da contratação.
5.4 O eventual parcelamento é apenas forma de pagamento do valor anual e não transforma a adesão em contratação mensal.
5.5 O inadimplemento poderá acarretar suspensão de acesso, cobrança pelos meios legalmente admitidos e encerramento da participação, após comunicação e prazo razoável para regularização.
6. DESCONTO EM CURSOS
6.1 Durante a vigência, o PARTICIPANTE terá desconto de 10% (dez por cento) nos cursos elegíveis do Centro de Conhecimento em Educação Corporativa, observados vagas, requisitos de ingresso e regras comerciais vigentes.
6.2 O benefício é pessoal, intransferível e não cumulativo com bolsas, convênios, campanhas, descontos de ex-alunos ou outras condições promocionais, e não poderá ser convertido em dinheiro, crédito ou reembolso.
6.3 O desconto não se aplica retroativamente e não garante vaga, formação de turma ou aprovação em processo seletivo.
7. DIREITO DE ARREPENDIMENTO, CANCELAMENTO E REEMBOLSO
7.1 Nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, inclusive pela internet, o PARTICIPANTE poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias corridos, contado do aceite eletrônico ou da confirmação da contratação, com restituição integral dos valores pagos.
7.2 Após esse prazo, o PARTICIPANTE poderá solicitar o cancelamento a qualquer tempo pelos canais oficiais da CONTRATADA.
7.3 No cancelamento após o prazo de arrependimento, será devido o valor proporcional ao período já transcorrido, incluindo o mês em que o pedido for recebido. A CONTRATADA restituirá eventual saldo correspondente aos meses integrais ainda não iniciados, calculado sobre o valor efetivamente pago, em até 30 (trinta) dias, observada a forma de pagamento.
7.4 A saída do grupo, a ausência nas atividades ou a interrupção informal não caracterizam cancelamento nem interrompem as obrigações contratuais.
7.5 Se a CONTRATADA encerrar definitivamente o Clube antes do término da vigência, sem reposição equivalente, restituirá proporcionalmente os valores referentes ao período não prestado.
8. REGRAS DE CONVIVÊNCIA
8.1 O grupo exclusivo destina-se ao networking e à continuidade das discussões. Ao ingressar, o PARTICIPANTE reconhece que seu nome, fotografia, telefone e mensagens poderão ficar visíveis aos demais integrantes, conforme as funcionalidades do aplicativo.
8.2 O PARTICIPANTE deverá manter conduta respeitosa e profissional. É vedado:
8.3 praticar discriminação, assédio, intimidação, ameaça, ofensa ou exposição indevida;
8.4 enviar spam, correntes, propaganda ou captação comercial insistente;
8.5 compartilhar informação confidencial, dado pessoal de terceiro ou conteúdo ilícito;
8.6 gravar ou divulgar falas, imagens, contatos ou mensagens sem autorização; e
8.7 utilizar o grupo ou a marca FIA para alegar representação institucional não autorizada.
8.8 A moderação poderá advertir, remover conteúdo, restringir interações ou excluir o PARTICIPANTE do grupo. Em caso de violação grave ou reiterada, a CONTRATADA poderá encerrar sua participação mediante comunicação fundamentada.
8.9 A CONTRATADA não se responsabiliza por negociações, serviços, ofertas, opiniões ou compromissos assumidos diretamente entre participantes.
9. PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE
9.1 Materiais, apresentações, OnePages, marcas, métodos e demais conteúdos são protegidos pela legislação de propriedade intelectual e destinam-se ao uso pessoal e não comercial.
9.2 É vedado reproduzir, adaptar, vender, publicar, gravar, transmitir ou disponibilizar tais conteúdos a terceiros, total ou parcialmente, sem autorização prévia e expressa da CONTRATADA.
9.3 Relatos e experiências identificados como confidenciais, estratégicos ou restritos não poderão ser divulgados fora do Clube.
9.4 O PARTICIPANTE permanece titular do conteúdo autoral que produzir e, ao publicá-lo voluntariamente, autoriza sua exibição aos integrantes exclusivamente para interação e aprendizagem.
10. IMAGEM, VOZ E GRAVAÇÕES
10.1 As lives serão gravadas e poderão contemplar a imagem, a voz, as apresentações e os demais conteúdos disponibilizados pelos palestrantes, observadas as autorizações aplicáveis e a legislação vigente.
10.2 Não haverá interação dos PARTICIPANTES por áudio ou vídeo durante as lives. Assim, suas imagens e vozes não serão captadas, gravadas ou disponibilizadas nas gravações.
10.3 As gravações serão disponibilizadas em ambiente de acesso restrito aos PARTICIPANTES, pelo prazo informado pela CONTRATADA. Eventual utilização externa, institucional ou promocional das gravações ficará limitada à imagem, à voz e aos conteúdos dos palestrantes e dependerá das autorizações aplicáveis.
11. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1 Para fins de interpretação desta Cláusula, todos os termos nela empregados utilizarão as definições estabelecidas no artigo 5º da Lei nº 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”). Soma-se a elas a definição de incidente de segurança, entendido tal como qualquer evento que possa implicar na perda total ou parcial, compartilhamento não autorizado, replicação não autorizada, acesso não permitido a dado(s) pessoal(is).
11.2 A CONTRATADA declara que está ciente e cumpre com as obrigações estabelecidas pela LGPD, observando as melhores práticas de segurança de dados pessoais e cumpre escrupulosamente o princípio de que dados pessoais devem ser obtidos exclusivamente para a finalidade contratada.
11.3 A CONTRATADA receberá os dados pessoais dos participantes apenas e tão somente para as finalidades didático-acadêmicas que são objeto da prestação de serviços. A CONTRATADA poderá manter os respectivos dados pessoais em seus bancos de dados nas hipóteses previstas na lei e para fins de inclusão do titular na plataforma Alumni, que visa integrar alunos e egressos.
11.4 A CONTRATADA é a controladora dos dados pessoais e se obriga a apenas tratá-los para o escrupuloso cumprimento deste Contrato, sendo-lhe vedada qualquer ação que possa implicar em incidente de segurança ou extrapolação da(s) finalidade(s) para a(s) qual(is) os dados pessoais foram obtidos.
11.5 A CONTRATADA declara que obterá os dados pessoais minimamente necessários à execução deste Contrato, dados pessoais fundamentais para o acompanhamento acadêmico do aluno e emissão do respectivo certificado, se for o caso.
11.6 A CONTRATADA cumprirá escrupulosamente os direitos do(a) titular assim que por ele(a) requisitado. A CONTRATADA notificará a CONTRATANTE sempre que houver pedido dessa natureza.
11.7 Caso qualquer incidente de segurança ocorra, a CONTRATADA se compromete a adotar as medidas necessárias para mitigar ou evitar seus efeitos, tomando medidas de resposta e remediação a contento, além de comunicar imediatamente à CONTRATADA tal evento, de modo que a CONTRATADA envide seus melhores esforços para, no que couber, auxiliar a CONTRATADA.
11.8 Os serviços prestados pela CONTRATADA, inclusive no que toca à proteção de dados pessoais contemplada nesta Cláusula, terão por base não apenas a LGPD e, no que couber, a General Data Protection Regulation (“GDPR”), mas, também, a Política de Privacidade da CONTRATADA, disponível no website fia.com.br, que automaticamente integra o presente Contrato.
11.9 A CONTRATADA poderá utilizar dados pessoais objeto deste Contrato para finalidades de pesquisa acadêmica, nos termos do artigo 4º, II, da referida Lei.
12. COMUNICAÇÕES
12.1 Serão válidas as comunicações enviadas aos dados informados pelo PARTICIPANTE no ato da adesão ou posteriormente atualizados.
12.2 O PARTICIPANTE deverá manter seus dados atualizados e verificar regularmente e-mail, caixa de spam e mensagens dos canais oficiais.
12.3 Cancelamentos, dúvidas e solicitações deverão ser encaminhados pelos canais de atendimento divulgados no site ou nas comunicações do Clube.
13. RESPONSABILIDADES E LIMITES
13.1 A CONTRATADA organizará as atividades com diligência, curadoria e mediação compatíveis com a proposta do Clube, sem garantir resultados profissionais, financeiros, acadêmicos ou de carreira.
13.2 Opiniões de convidados e participantes são de responsabilidade de quem as manifesta e não representam necessariamente a CONTRATADA.
13.3 Os conteúdos têm finalidade educacional e informativa e não substituem aconselhamento técnico individualizado.
13.4 Este Termo não afasta direitos ou responsabilidades que não possam ser excluídos pela legislação.
14. SUSPENSÃO OU ENCERRAMENTO DA PARTICIPAÇÃO
14.1 A CONTRATADA poderá suspender ou encerrar a adesão do PARTICIPANTE em caso de fraude, inadimplemento, compartilhamento indevido de acesso, violação de direitos, risco à segurança ou descumprimento relevante.
14.2 Sempre que possível, o PARTICIPANTE será previamente comunicado e terá oportunidade de regularização ou esclarecimento. Medidas imediatas poderão prevenir dano ou preservar pessoas, dados, sistemas e direitos.
14.3 O encerramento por descumprimento não afasta o pagamento proporcional pelos serviços disponibilizados, sem prejuízo de perdas e danos quando cabível.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Este Contrato não estabelece qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade solidária ou subsidiária, entre o PARTICIPANTE e os funcionários ou prepostos da CONTRATADA, sendo esta a única responsável como empregadora, e por todas as despesas com esse pessoal, inclusive encargos decorrentes da legislação vigente, trabalhistas, previdenciários ou securitários, inclusive a reparação de danos civis causados por acidente de trabalho.
15.2 As partes se responsabilizam por todas as informações que prestarem para a execução do objeto do presente instrumento. Quaisquer informações prestadas por elas, que vierem a ser avaliadas como falsas ou indutivas a erro, poderão ser causa de rescisão contratual, pela parte inocente, na forma determinada por este instrumento.
15.3 A aceitação, a qualquer tempo, por quaisquer das partes, do não cumprimento das cláusulas ou condições estabelecidas neste instrumento, será interpretada como mera liberalidade, não implicando em novação ou na renúncia do direito de exigir o fiel cumprimento das obrigações ora pactuadas.
15.4 Toda e qualquer comunicação entre as partes, bem como notificações somente poderão ser formalizadas por escrito, via e-mail, para o endereço progec@fia.com.br , reputando-se efetuadas na data de seu recebimento.
15.5 As cláusulas e termos do presente instrumento prevalecem sobre qualquer outro acordo estabelecido entre as partes, a partir da sua assinatura.
15.6 O caso fortuito e a força maior, em conjunto ou isoladamente, serão interpretados e levados em consideração para efeitos indenizatórios caso quaisquer das partes tenha concorrido para o prejuízo, nos termos do “caput” do artigo 393 do Código Civil Brasileiro, legislação anteriormente invocada.
15.7 Este termo, seus dispositivos, anexos, cartas comerciais, e demais vinculações, reger-se-á pela redação contida no Código Civil Brasileiro, Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002.
15.8 Posteriormente à execução dos trabalhos e ao pagamento total do preço acordado, dar-se-á o encerramento do Contrato, nada mais podendo ser exigido entre as partes.
16. CIÊNCIA, ACEITE ELETRÔNICO E REGISTRO DA CONTRATAÇÃO
16.1 O aceite ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico, após a disponibilização prévia deste Termo, mediante caixa de concordância, botão com mensagem equivalente a “Li e aceito” ou outro mecanismo que demonstre manifestação de vontade livre, informada e inequívoca.
16.2 Ao aceitar, o PARTICIPANTE declara que leu e compreendeu este Termo; teve acesso às informações essenciais da oferta; forneceu dados verdadeiros; e concorda com as regras de participação, convivência e pagamento.
16.3 A identificação do PARTICIPANTE será a constante do cadastro e da confirmação eletrônica, não sendo necessária sua reprodução neste Termo. A CONTRATADA manterá registro que vincule o PARTICIPANTE à contratação e à versão aceita, contendo, conforme aplicável, nome, CPF, e-mail, condição comercial, data e hora do aceite e evidências técnicas de autenticação e origem.
16.4 A confirmação da contratação e uma cópia deste Termo serão disponibilizadas em meio eletrônico para armazenamento e consulta. O aceite e seus registros terão a eficácia admitida pela legislação aplicável.
Versão em Word para download: TERMO DE ADESÃO – Clube de Educação Corporativa (.docx)